segunda-feira, 23 de agosto de 2010

NOVOS VALORES PARA DEPÓSITOS RECURSAIS TRABALHISTAS

II - No processo de conhecimento dos Dissídios Individuais, o valor do depósito é limitado a R$ 5.889,50, ou novo valor corrigido para o recurso ordinário, e a R$ 11.779,02, ou novo valor corrigido para cada um dos recursos subsequentes, isto é, de revista, de embargos (ditos impropriamente infringentes) e extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal, observando-se o seguinte:
a) para o recurso de agravo de instrumento, o valor do ‘depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar’;