quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Aposentadoria por invalidez - consulte sempre um advogado

Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez


Causados por Acidente do trabalho

Segurado(a) Empregado(a)



O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos:





Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);

Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;

Documento de identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.

Formulários:



Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.

Exigências cumulativas para recebimento deste tipo de benefício:



1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais (art. 59 da Lei n.º 8.213/91).



2. Comprovação da qualidade de segurado (art. 15 da Lei n.º 8.213/91 e art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99).



Informações complementares:



No caso de o segurado requerer o benefício após 30 dias da data do afastamento da atividade o mesmo será devido a partir da data de entrada do requerimento.



Nota: Para sua maior comodidade apresentar contra-cheque/recibo de pagamento apenas dos últimos 4 (quatro) meses anteriores ao requerimento do benefício.



IMPORTANTE:



Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.



De acordo com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de 01/07/1994 os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.





(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.

Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e

apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Estabilidade gestacional para contrato ppor prazo indeterminado


08/09/2011
Dispensada no início de gravidez, empregada obtém indenização tempos depois

Uma loja paulista de armarinhos foi condenada a reconhecer a estabilidade provisória de uma empregada gestante que ingressou na Justiça mais de um ano após sua dispensa. No momento da rescisão, o empregador não sabia do estado gravídico. Com o entendimento de que o direito da empregada gestante a se manter no emprego independe do conhecimento patronal, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu-lhe as verbas trabalhistas referentes ao período de sua estabilidade.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia reformado a sentença de primeiro grau favorável à empregada, com o fundamento de que a empresa não tinha conhecimento da gravidez no momento da rescisão contratual. Avaliando que a empregada reclamou seus direitos quase cinco meses depois do nascimento do filho, “ou seja, não se aviou no sentido de obter a pronta satisfação de seu direito”, o TRT retirou a indenização. Ela foi dispensada em agosto de 2005 e ajuizou a ação em novembro de 2006.

Inconformada com a decisão regional, a trabalhadora recorreu à instância superior, sustentando que a estabilidade da gestante não é condicionada à confirmação da gravidez. Seu recurso foi analisado na Quarta Turma do TST pelo ministro Milton de Moura França. O relator informou que existem dois pressupostos para que a empregada tenha assegurado o seu direito ao emprego ou o direito à reparação pecuniária: que esteja grávida e que sua dispensa não seja motivada por prática de falta funcional prevista no artigo 482 da CLT (justa causa).

O relator afirmou que a estabilidade surge com a concepção durante a vigência do contrato de trabalho e se projeta até cinco meses após o parto. É o que estabelecem os artigos 7º, inciso VIII, da Constituição e 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Assim, a argumentação da empresa de que desconhecia o estado gravídico não pode retirar da empregada o direito à estabilidade provisória.

O relator assinalou que é “irrelevante a comunicação ao empregador, no ato da rescisão contratual, do estado gravídico, até mesmo porque a própria empregada pode desconhecê-lo naquele momento”. Isto porque “o escopo da garantia constitucional é não só a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária, por estar grávida, mas principalmente a tutela do nascituro”.

A Quarta Turma aprovou o voto do relator por unanimidade. O recurso da empregada foi provido para julgar procedente o seu pedido de indenização referente ao período da estabilidade provisória.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-177600-41.2006.5.02.0026

domingo, 30 de outubro de 2011

Dizem que o oleo de coco extravirgem emagrece. Será que emagrece?

Assisti ao programa do Globo reporter na sexta-feira dia 28/10/2011 e ouvi que ´duas colheres de óleo de coco emagrece.

Resolvi experiementar e quando cheguei à loja, tinha um monte de gente comprando e querendo saber...

Vamos ver se resolve. Já adquiri o meu e quero entrar naquela velha calça jeans...ahhh...só um numero a menos.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Saiba quais são os benefícios que os exercícios abdominais produzem no organismo

Saiba quais são os benefícios que os exercícios abdominais produzem no organismo


Equilíbrio postural, melhora na respiração e proteção às áreas sujeitas a hérnias são alguns dos benefícios

Exercitar o abdômen não é benéfico apenas para fortalecer os músculos da região e ajudar a eliminar aquela barriguinha indiscreta. Exercícios abdominais proporcionam uma série de benefícios para a saúde.



Estudos mostram que ao longo dos anos esses músculos perderam grande parte de sua potência devido a posição ereta. Por causa disso, tornou-se essencial o fortalecimento da região, que tem como objetivo deixar o abdômen forte.



Um abdômen rijo promove não só uma melhor aparência estética, como também, somada a uma boa alimentação e a prática de exercícios aeróbicos, melhora a capacidade de digerir alimentos. Quem garante é a Sociedade de Gastroenterologia da Austrália.



Além de melhorar a digestão, um abdômen bem trabalhado também melhora o equilíbrio postural, dá uma maior sustentação das vísceras, aperfeiçoa a respiração, previne contra traumatismo e também evita a diástase (fenômeno que separa as extremidades do músculo abdominal).



Por Carolina Abranches

terça-feira, 26 de abril de 2011

carboidratos a noite! sim ou não?

Sabe, fui à nutricionista e após minha avaliação ela disse que o ideal seria diminuir os carboidratos a noite.

Eu, sinceramente, não estou numa fase que corta os carboidratos a noite fica feliz...eu fico descobfortável com essa idéia.
Daí, fui procurar informações sobre o assunto e perecbi que há um certo modismo em cortar os carboidratos a noite, com a promessa de cortar alguns kilos na balança. Não sei se alguém que já não era tão gordo, mas que estava em sobrepeso, tenha emagrecido e mantido o peso após algum tempo após cortar os carboidratos a noite. Em compensação, sei de todas aquelas informações que nosso metabolismo a noite é mais lento, que não precisamos de tantas calorias a noite, pois não remos gastá-las, que o carboidratos misturado á proteína vira gordura etc etc. Também li que os carboidratos são fontes de energia que contém mais calorias se comparados a outros alimentos . Daí pensei, dá pra comer o tal carboidarto a noite em uma quantidade que não forneça tanta caloria assim? ou será que é preciso ser tão radical? cortar o carboidrato e pronto.
Na minha opinião, devemos ser radicais em situações radicais, mas o ideal é buscarmos um equilíbrio e aprendermos a dosar os alimentos...eu, por enquanto, continuo com os carboidratos.beijos a todos