quinta-feira, 17 de junho de 2010

Minireforma CLT - Projeto de Lei 46/2010

EStá tramitando no Congresso Nacional um projeto de lei que vota pelo pagamento de depósito recursal para interposição de recurso de agravo. O Projeto é do TST e a nosso ver ele afronta o princípio insculpido na constituição - o da ampla defesa e contraditório. Pois na Justiça do Trabalho já existe a obrigatóriedade de depósito recursal quando há recurso para TRT e para o TST.A exigência de mais um depósito seria um abuso. Além disso, há também pagamento de custas. O TST sustenta que a exigência de mais um depósito seria uma maneira de inibir que as empresas fiquem recorrendo com a intenção de protelar/ganhar tempo. Ocorre que os agravos já passam pela análise de admissibilidade - preenchimento de requisitos que não deixa de ser uma espécie de filtro e impedimento para recursos protelatórios. Além disso, as empresas que dispõe de numerário para recorrer ao TST, por óbvio que também disporão de numerário para eventual depósito de agravo. Eu, particularmente, não acredito que esse seja um óbice à interposição dos agravos, no final vai ser mais uma exigência.Essa é minha opinião.